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GRANDE VITÓRIA DO SINTEPS! Justiça reconhece direito a sexta parte dos trabalhadores do Ceeteps

Após 10 anos de injustiças, cometidas a partir de parecer encomendado por José Serra (enquanto governador), finalmente a justiça prevaleceu e garantiu a todos os trabalhadores CLT do Ceeteps o direito de receber a sexta-parte como manda a Constituição Estadual.


Quando o Centro Paula Souza e o governo implantaram a carreira anterior, no início de 2008, a categoria sofreu um duro golpe: um direito consagrado na Constituição Estadual de 1989, que é a sexta-parte, simplesmente foi surrupiado dos trabalhadores celetistas. Para os autárquicos, nada mudou.


Naquele mesmo ano o Sinteps ajuizou uma Ação Coletiva (ACP), pleiteando o retorno do direito, ou seja, que o governo paulista voltasse a respeitar a lei. Ao mesmo tempo, orientou os filiados que estivessem prestes a alcançar os 20 anos de efetivo exercício que ingressassem individualmente.


No caso das ações individuais, a maioria esmagadora já possui sentença favorável e em andamento. No caso da ação coletiva, nestes últimos anos houve decisões e recursos de ambas as partes.


Mas a decisão final garantiu vitória ao Sinteps, ou seja, o Centro deverá voltar a cumprir a lei e pagar a sexta-parte aos servidores celetistas que fazem jus a esse direito, da mesma forma como sempre fez com os servidores estatutários. Em comunicado expedido no dia 29/5/2018, a juíza Aline Rebello Duarte Schuck, da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, solicita a expedição de mandado de intimação contra o Centro, para que “providencie a inserção em folha de pagamento do adicional por tempo de serviço denominado sexta-parte e seus reflexos”. Ainda de acordo com o texto, “diante da substituição processual ampla do autor, os efeitos abrangem todos os empregados do Centro”. Após a expedição da intimação, o prazo para o cumprimento da sentença é de 15 dias.

 

Retroativos

Os advogados do Sindicato explicam que a decisão permite que todos os servidores que façam jus à sexta-parte passem a recebê-la. No entanto, não abrange o pagamento retroativo dos anos em que o servidor deixou de receber seu direito. “Neste caso, cabe ao servidor entrar com uma ação individual, podendo pleitear os retroativos de até cinco anos”, destacam.


A sexta-parte, como diz o nome, garante um acréscimo de um percentual de 20% ao salário quando o servidor completa 20 anos de serviço. Ou seja, quem completou o direito à sexta-parte a partir de 2008 deve pleitear na justiça os valores retroativos (dos últimos cinco anos).


Os servidores interessados em ingressar com a ação individual podem fazê-lo pelo Sindicato, que garante assessoria jurídica aos seus associados. Se você não é sindicalizado e tem interesse na ação, pode se associar a qualquer momento neste link.