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O Sinteps havia conquistado uma medida liminar que suspendia parcialmente os efeitos da Portaria CETEC 1.263/2017, relativa à atribuição de aulas nas ETECs.

O Sinteps havia conquistado uma medida liminar que suspendia parcialmente os efeitos da Portaria CETEC 1.263/2017, relativa à atribuição de aulas nas ETECs.


À época, a decisão do juiz deu razão ao Sindicato, que argumentou que tal portaria feria o “Princípio da Isonomia”, ao permitir que professores que estivessem o ocupando outras funções pudessem obter maior pontuação para efeitos de classificação nas atribuições de aulas, em detrimento daqueles que estivessem efetivamente exercendo a função em sala de aula.


Entretanto, nesta quarta-feira, 6/6/2018, em nova decisão liminar, um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cassou a liminar concedida ao Sindicato, sob o argumento de que Poder Judiciário não pode adentrar no mérito do ato administrativo, tendo em vista a existência do “Princípio da Separação dos Poderes”.

 

Relembrando


Na época em que foi publicada a Portaria CETEC 1.263/2017, o Sindicato questionou os critérios diferenciados de pontuação para a atribuição de aulas no primeiro semestre de 2018.


Frente à intransigência do Ceeteps, que se recusou a atender o Sindicato e rever a portaria, os advogados da entidade entraram na justiça questionando, entre outros, a violação ao “Princípio da Isonomia” – preconizado no artigo 5º da Constituição Federal, que afirma serem todos iguais perante a lei. Após as argumentações de ambas as partes, o juiz deu razão à tese do Sinteps e determinou que fossem suspensas as disposições constantes na Portaria CETEC 1.263/2017 “que versam sobre pontuação dos professores para o processo de atribuição de aulas em relação aos semestres vindouros até ulterior decisão judicial”.

 

Sinteps vai recorrer


Em que pese o entendimento do desembargador que cassou a liminar concedida ao Sinteps, a assessoria jurídica da entidade informa que vai recorrer da decisão. “Os atos administrativos não podem, em qualquer hipótese, violar os princípios constitucionais, haja vista que a administração pública, como um todo, e inclusive o Centro Paula Souza, devem observar o disposto na Carta Magna ao editarem normas. Vamos à luta em defesa dos direitos dos professores e em defesa da Constituição”, assegura o advogado Vinícius Cascone.

A responsabilidade é do Centro


A forma como o Centro Paula Souza legisla sobre a atribuição de aulas nas ETECs é lamentável. Ao criar regras esdrúxulase inconstitucionais, joga uma parte da categoria docente contra outra. Conferir grande pontuação a mais para coordenadores, Atas e diretores – em detrimento da maioria esmagadora dos professores que estão em sala de aula – é algo injusto e, embora não pareça, serve para disfarçar uma política que embute prejuízos a todos.Senão, vejamos:

 

  1. O Centro não respeita o concurso público. Abre e fecha cursos nas escolas a seu bel prazer e, com isso, retira aulas de todos os professores;

  2. O Centro sequer discute a possibilidade de jornada para os docentes. Com ela, cada qual teria sua jornada definida e não precisaríamos ficar disputando as aulas a cada semestre – condição de nossa sobrevivência;

  3. O Centro cria novas regras a cada semestre. Enquanto nas FATECs as aulas de concurso são respeitadas (e, após a ampliação, as novas aulas conquistadas também são indeterminadas e respeitadas), a CETEC muda frequentemente suas normas e instruções sem qualquer diálogo com os principais afetados;

  4. O Centro não respeita a formação dos professores e cria mecanismos de seleção através do Catálogo de Requisitos (ETEC) e Tabela de Áreas (FATEC), que mudam ao sabor dos ventos, ou da necessidade de incluir alguém num determinado momento;

  5. O Centro é intransigente e não dialoga seriamente com o Sindicato. Assim que foi publicada a primeira versão da Portaria CETEC 1.263/2017, o Sinteps produziu documento relatando os problemas, com o auxílio de muitos professores que mandaram sua contribuição, reivindicando a mudança na pontuação, pois era gritante a discrepância entre os pontos possíveis para um professor em sala de aula contra um professor fora da sala de aula;

  6. O Centro “tratorou’ o compromisso firmado entre a Supervisão e o Sinteps, que visava reduzir a diferença, e republicou a portaria pela enésima vez, (pelo que se diz, atendendo aos interesses do Comitê de Diretores das ETECS), voltando a dar uma pontuação muito maior para diretores, coordenadores, atas e afins;

  7. Além de recorrer desta nova decisão judicial, que cassou a liminar concedida ao Sindicato, a entidade vai continuar cumprindo o seu papel, defendendo a isonomia entre todos os docentes e, também, cada segmento em específico. Na proposta de carreira que o Sinteps defende, prevê que os coordenadores tenham função gratificada (de verdade) para cumprir suas funções. Prevê, ainda, que os Atas tenham empregos públicos permanentes (e não cargos em comissão), pois exercem funções fundamentais para o desenvolvimento da escola e devem ser concursados, para ter liberdade de ação;

  8. O Sinteps defende, desde a sua origem, que os professores tenham jornada de trabalho;

  9. O Sinteps defende, desde sua origem, que os todos os trabalhadores tenham direito a evoluir conforme sua titulação, entre outras reivindicações, que estão na pauta da data-base 2018 (clique para conferir) e na proposta de revisão da carreira (clique para conferir), ambas discutidas com a base e protocoladas junto à Superintendência do Ceeteps.

 

O Sinteps espera que o processo resolva definitivamente a questão e faça justiça, tratando a todos com a isonomia prevista constitucionalmente.