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Atenção, docente: Saiba o que entra no cômputo da hora atividade

Tendo em vista as inúmeras reclamações referentes ao preenchimento dos PTDs no sistema, que tomam um tempo imenso dos docentes, o Sinteps esclarece aosprofessores de ETECs o que entra no cômputo da hora atividade (30%).

De acordo com o previsto na LC 1.240/2014, em seu artigo 20, parágrafo 2º: “Entende-se por hora-atividade o tempo despendido em atividades extraclasse para atendimento a alunos, reuniões previstas em calendário escolar, planejamento, avaliações de aproveitamento e curriculares, preparo de aulas e de material didático e outras próprias da docência.”


Desta forma, deve ser registrado como hora extra tudo o que não se encaixa no previsto na lei e que ultrapassa os 30% de hora atividade.


A orientação do Sinteps é que o docente faça um documento formal à unidade, solicitando o pagamento em hora extra do que ultrapassar os 30%. Envie ao Sinteps uma cópia do documento, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que a entidade esteja subsidiada para pressionar a Superintendência a pagar corretamente.