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Atenção aos seus direitos: Meia-entrada vale para todos os que trabalham no Centro

O Sinteps vem recebendo várias consultas de servidores sobre a amplitude das leis que garantem a meia-entrada em cinemas, casas de shows, estádios etc.


Muitos creem que este benefício vale apenas para os professores. No entanto, todos os que atuam na escola têm esse direito.


A lei que garante a meia-entrada aos professores das redes estadual e municipais de ensino é a de nº 14.729, de 30 de março de 2012. Mas também está em vigor a Lei nº 15.298, de 10 de janeiro de 2014, que assegura o mesmo benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais.


Ou seja, no caso do Centro Paula Souza, todos os trabalhadores (professores, auxiliares de docente, administrativos, cargos de confiança) têm direito à meia-entrada. Para usufruir dele, basta apresentar a carteira funcional ou o último holerite na hora da compra.


Uma dica do Sinteps: imprima as duas leis e as tenha consigo quando for comprar a meia-entrada. Em caso de dúvida, mostre-as e exija o seu cumprimento.


A seguir, a íntegra das duas leis:

 

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Lei nº 14.729, de 30 de março de 2012

Altera a Lei nº 10.858, de 31 de agosto de 2001, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

 

Artigo 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 10.858, de 31 de agosto de 2001, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º É assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino.

 

Artigo 2º O artigo 3º da Lei nº 10.858, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º A prova da condição prevista no artigo 1º, para recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2012.

 

BARROZ MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2012.
Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar
Publicado em: D.O.E. de 31/03/2012 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 18/04/2012 12:32 14729.doc

 

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Lei nº 15.298, de 10 de janeiro de 2014

(Projeto de lei nº 300, de 2012, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

 

Assegura o pagamento de meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino.

 

Parágrafo único - A prova da condição prevista no “caput”, para recebimento do benefício, será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
Samuel Moreira - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar