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Promoção especial dos docentes em julho/2016: Sinteps conquista anulação da Deliberação 27 na justiça

O Sinteps acaba de ter uma importante vitória judicial: em 21/3/2018, a 22ª Vara do Trabalho da Cidade de São Paulo deu sentença favorável à ação civil pública (ACP) do Sindicato, que pede a revogação da Deliberação Ceeteps 27, de 19/05/2016, e da Instrução Normativa nº005/2016.

 

Para entender melhor

A promoção especial por titulação em julho de 2016 foi uma conquista do Sinteps durante a tramitação e aprovação do plano de carreira em 2014. No entanto, embora a reivindicação tenha sido para todos os segmentos (docentes, auxiliares de docente e administrativos), a conquista ficou restrita aos docentes. A extensão aos auxiliares de docente e administrativos segue sendo reivindicada pelo Sindicato até hoje.


E como foi a aplicação desta promoção para os docentes? Para variar, cercada de manobras da superintendência do Centro, com o objetivo explícito de, mesmo burlando a lei, restringir o número de pessoas a se enquadrarem na promoção. Na época, o Sinteps fez ampla campanha, com a realização de manifestações, campanha de e-mails e abaixo-assinados etc. Algumas destas manobras foram revertidas:

  • A data do enquadramento foi retroativa a 1º de julho, como diz a lei da carreira, e não como constava inicialmente na Deliberação 27 (1º de agosto).
  • As titulações aceitas foram ampliadas, passando a incluir as áreas de Educação e áreas relacionadas pela CAPES.

Como ainda houvesse muitas irregularidades e prejuízos aos docentes em ambos os documentos (Deliberação Ceeteps 27, de 19/5/2016 e Instrução Normativa 005/2016), o jurídico do Sinteps ingressou com uma ação civil pública (ACP) na justiça. Uma das reivindicações do Sindicato era, por exemplo, a de cumprimento da lei, que estabelece que a titulação exigida para referência II é pós-graduação e para referência III é mestrado, no caso dos docentes de ETEC; e que a titulação na referência II é mestrado e na referência III é doutorado, no caso dos docentes de FATEC.

 

Como tramitou a ACP

Quando entrou com a ação, em 2016, o jurídico do Sindicato pediu a concessão de liminar ao juiz, ou seja, que os dois documentos fossem imediatamente revogados, até que a ação fosse julgada. Esse pedido foi negado.


Em 1/8/2017, o juiz analisou o mérito da ação e proferiu sentença favorável ao Sindicato (clique aqui para conferir), mas o Ceeteps opôs um recurso chamado “embargos de declaração”, alegando que havia divergência entre a negativa da liminar, em 2016, e a sentença favorável em agosto de 2017.


Em 21/3/2018, o juiz esclareceu a dúvida do Centro e manteve a sentença favorável ao Sindicato, determinando a expedição de um “Mandado de Intimação”, para cumprimento no prazo de 30 dias do efetivo recebimento da intimação (clique aqui para conferir).


Os advogados do Sinteps alertam que ainda cabe recurso contra a decisão.

 

Sinteps cobra aplicação da sentença

Ao tomar conhecimento da decisão judicial, o Sinteps enviou o ofício a seguir para a Superintendência:

 

 

Ofício 011/2018 – SINTEPS

São Paulo, 22 de março de 2018.

 

Senhora Diretora Superintendente

 

A Diretoria Executiva do SINTEPS, tomou conhecimento, da decisão favorável ao SINTEPS contra a Deliberação CEETEPS 27 de 19/05/2016 e Instrução Normativa nº005/2016.


Como já havíamos alertado à época, em vários documentos do SINTEPS encaminhados a V.S.ª e ao Conselho Deliberativo do CEETEPS, ambas as normativas afrontavam o disposto na Lei Complementar 1.240/14 e, portanto, não poderiam prosperar.


Agora, a Justiça do Trabalho garantiu que o Sindicato estava correto em seu entendimento e expediu, em 21 de março de 2018, Mandado de Intimação para cumprimento da obrigação de fazer em 30 dias.


Assim, para evitar mais prejuízo ainda aos trabalhadores para os quais foi negado o direito legal da Promoção Especial, solicitamos o imediato cumprimento da sentença, promovendo os referidos trabalhadores, com direito retroativo a julho de 2016.


Solicitamos reunião para tratar deste assunto com a máxima urgência.


Aguardando urgente manifestação, despedimo-nos,

 

Atenciosamente,

Silvia Elena de Lima, presidente do Sinteps