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Bancada governista garante aprovação do PL 920/2017. Emenda aglutinativa ameniza restrições aos servidores, mas prejuízo deve atingir Ceeteps

O projeto de lei nº 920/2017, de autoria do governador Geraldo Alckmin, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo na noite de 14/12.


O “PL da maldade”, como ficou conhecido, garante a renegociação da dívida paulista com a União, tendo como contrapartida o congelamento dos gastos do governo por dois anos. Para fazê-lo, Alckmin inspirou-se na Emenda Constitucional nº 95 – a “PEC do fim do mundo” –, aprovada pelo governo Temer, que congela os investimentos públicos por 20 anos.


O projeto estabelece que o governo aumente os investimentos somente de acordo com a inflação do ano anterior, o que significará uma queda expressiva nos recursos para saúde, educação, segurança e outros, aí incluído o Centro Paula Souza. Um grande prejuízo para a maioria da população paulista, que depende diretamente dos serviços públicos.


Em seu artigo 2º,o projeto aprovado prevê que o “Estado de São Paulo compromete-se a estabelecer limitação, aplicável nos dois exercícios subsequentes à celebração dos aditamentos, do crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a Municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro que venha a substituí-lo.”


Para que o projeto fosse aprovado, eram necessários 48 votos. As bancadas do PT, PCdoB e PSOL colocaram-se em obstrução e 46 parlamentares votaram a favor. Mas, o que garantiu a vitória de Alckmin, contraditoriamente, foram os 8 votos contrários (vindos de parlamentares do PSDB, PDT, PR, PSB, PSD, PV, PSL e SD). Uma mera encenação, pois, embora votando “não”, foram eles que garantiram o quórum necessário.

 

Clique aqui para conferir os deputados que votaram a favor do PL 920.

           

Salvaguarda frágil

Como pressão das categorias do serviço público, entre elas os representantes do Sinteps – que lotaram a Alesp em várias oportunidades – havia se delineado uma fissura na base governista, mas que não se confirmou. O líder do governo, deputado Barros Munhoz, chegou a chamar o projeto de “burro” durante uma audiência pública em 26/10. Munhoz tomou a iniciativa de apresentar uma emenda aglutinativa, que acabou sendo aprovada junto com o PL 920 no dia 14/12.


A emenda, em tese, visa preservar “direitos e vantagens de ordem pecuniária, tais como adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras, férias, entre outros previstos na legislação em vigor”, mas ressalta: “desde que observada, adicionalmente, a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, o que praticamente inviabiliza as suas “boas intenções” e, na verdade, não garante coisa alguma. Veja a íntegra da emenda aglutinativa abaixo.


Uma coisa é certa: em 2018, será preciso manter e ampliar a luta do funcionalismo público paulista para garantir que não haja prejuízos aos servidores, por reajuste salarial e manutenção de direitos. O Fórum do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo, formado no decorrer da mobilização das entidades contra o PL 920/2017, já tem reunião agendada para 9 de janeiro, terça-feira, na Alesp, às 10 horas.

 

A emenda aglutinativa


Aprovada na sequência ao PL 920/2017, a emenda aglutinativa dá nova redação ao artigo 3 do projeto, deixando-o assim:

 

Artigo 3º: A autorização prevista nesta lei não impede, desde que observada, adicionalmente, a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

I – a concessão de reajustes ou adequação de remuneração de membros, servidores e empregados públicos, civis e miliares, de Poder ou de Órgão;

II – a concessão de promoções e progressão funcional;

III – a realização de concursos públicos e admissão de servidores, civis e militares, e empregados públicos;

Parágrafo único – Ficam preservados, observado o “caput” deste artigo, todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária, tais como adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras, férias, entre outros previstos na legislação em vigor.”